Pedido de vista da ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
suspendeu novamente, nesta quarta-feira (2), o julgamento que decidirá
sobre a cassação do mandato de Evilásio Formiga Neto, prefeito de São
José da Lagoa Tapada-PB.
De
acordo com o autor do recurso, Jucélio Formiga de Sousa, o prefeito
seria inelegível, uma vez que seu vice assim foi considerado pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Para Jucélio, o
prefeito também deveria ser considerado inelegível pelo fato de a chapa
ser “única e indivisível”.
O
vice-prefeito, por sua vez, teve a inelegibilidade decretada por ser
irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi eleito vice-prefeito do
município nas eleições por duas eleições consecutivas (2000 e 2004). O
artigo 14 da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção.
Julgamento anterior
Em
setembro de 2011, o caso começou a ser julgado no TSE, mas foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Na
sessão desta quarta-feira (2), o ministro Versiani apresentou seu voto e
acompanhou o relator, ministro Gilson Dipp, que já havia rejeitado o
recurso por entender que a inelegibilidade alcançaria apenas o
vice-prefeito.
O
ministro Gilson Dipp afirmou que a inelegibilidade constitucional
contida no artigo 14 da Constituição Federal alcança José de Araújo por
ele ter se candidatado ao mesmo cargo (vice-prefeito) ocupado por seu
irmão nas duas gestões anteriores do município, mas lembrou que essa
inelegibilidade é de natureza pessoal e não tem a capacidade de atingir o
mandato do prefeito nem de macular a legitimidade da eleição de 2008 em
São José da Lagoa Tapada.
Na
sessão desta quarta, o ministro Versiani afirmou que, “embora o artigo
178 do Código Eleitoral estabeleça que o voto dado ao candidato a
prefeito se entende dado ao respectivo vice, não se pode negar a
qualidade de acessório ou secundário do candidato a vice apesar da
obrigatoriedade de sua candidatura para composição da mesma chapa”.
Destacou
ainda que a hipótese é peculiar, pois o prefeito está no exercício do
mandato há mais de três anos e a cassação do seu diploma a essa altura
acarretaria a convocação de novas eleições, sendo que faltam apenas
cinco meses para as eleições regulares marcadas para o próximo dia 7 de
outubro.
Esse
entendimento foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio na sessão
desta quarta-feira e também pelo ministro Marcelo Ribeiro, que votou na
sessão anterior.
O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
CM/LF
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